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Simples Nacional por Maurício Nedeff Langaro

Em agosto de 2016, o advogado-sócio de Bernardes & Langaro Advogados, Maurício Nedeff Langaro, lançou, em parceria com seu orientador de mestrado Hugo Thamir Rodrigues, o ebook Simples Nacional Desenvolvimento e Inclusão Social pela editora univali –  

Dito estudo se estruturou sobre a questão de políticas públicas tributárias extrafiscais favorecedoras de indução ao desenvolvimento e inclusão social, logo, na possibilidade de o Estado se valer do direito tributário com outro mote, diferente da política arrecadatória, mas de renúncia de receitas para a promoção de políticas públicas.

Ora, a Lei do Simples Nacional dispõe sobre um tratamento unificado, diferenciado e favorecido para determinada categoria de empresas e empresários, no caso micro (ME) e pequenas empresas (EPP) e microempresários individuais (MEI), e, com base na receita bruta anual e determinadas atividades desenvolvidas por eles, estabelece uma alíquota fixa que abarca uma série de tributos, inclusive de competência dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, como o ICMS e o ISS, chegando mesmo a instituir alíquotas inferiores às praticadas pelos citados entes federados, o que se caracteriza como renúncia fiscal, ou melhor, isenções heterônomas, pois a União invade competências tributárias de outros entes da federação.

Tem-se, então, um elemento complicador, pois ao fixar alíquotas de impostos que fogem da competência da União, aparentemente, frente ao disposto pelo inciso III do art. 151 da Constituição Federal e principalmente em confronto com o princípio federativo (cláusula pétrea), a Lei aparentava trejeitos de inconstitucionalidade. Por outro lado, não se pode desconsiderar que as intenções são as melhores possíveis, podendo gerar desenvolvimento e, por consequência, a inclusão social pela geração de empregos e pela legalização de atividades marginais, até então clandestinas.

A solução de tal problemática – conflito – se dá pelo princípio da proporcionalidade.

Estão todos convidados a apreciar a obra, cujo download é gratuito e pode ser baixado aqui.